Emenda Estatutária nº 01, de 28 de maio de 2008 – Instituição do Regime Eleitoral ao Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).
Art. 01º Todo acadêmico em conformidade com o art. 4º do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) pode candidatar-se ao CATUR da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em conformidade com o Capítulo V do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), as chapas candidatas a Eleição ao CATUR deverão conter no mínimo 8 integrantes.
Art. 3º O parágrafo único do Art. 14º do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) modifica-se de acordo com o quorum estipulado no Art. 2º desta Emenda Estatutária.
Parágrafo único: Todos os Departamentos terão no mínimo 1 (hum) diretor, com exceção do Departamento Financeiro ou Tesouraria que terá, no máximo, dois diretores.
Art. 4º As eleições para o Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) realizar-se-ão no mês de setembro ao segundo semestre dos anos letivos vindouros.
Art. 5º Esta Emenda Estatutária entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2008.
Mesa da Assembléia Geral dos acadêmicos de Turismo da UNIRIO
Coord. Geral Dan Gabriel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro
Presidente
Dir. de Eventos e Promoções Danielle de Oliveira Pimenta da Fonseca
1ª Secretária
Dir. de Capacitação Acadêmica Nathália Cabral dos Santos
2ª Secretária
Art. 01º Todo acadêmico em conformidade com o art. 4º do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) pode candidatar-se ao CATUR da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em conformidade com o Capítulo V do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), as chapas candidatas a Eleição ao CATUR deverão conter no mínimo 8 integrantes.
Art. 3º O parágrafo único do Art. 14º do Estatuto do Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) modifica-se de acordo com o quorum estipulado no Art. 2º desta Emenda Estatutária.
Parágrafo único: Todos os Departamentos terão no mínimo 1 (hum) diretor, com exceção do Departamento Financeiro ou Tesouraria que terá, no máximo, dois diretores.
Art. 4º As eleições para o Centro Acadêmico de Turismo (CATUR) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) realizar-se-ão no mês de setembro ao segundo semestre dos anos letivos vindouros.
Art. 5º Esta Emenda Estatutária entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2008.
Mesa da Assembléia Geral dos acadêmicos de Turismo da UNIRIO
Coord. Geral Dan Gabriel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro
Presidente
Dir. de Eventos e Promoções Danielle de Oliveira Pimenta da Fonseca
1ª Secretária
Dir. de Capacitação Acadêmica Nathália Cabral dos Santos
2ª Secretária